O Centro Social Paroquial de São Cristóvão é uma casa com características e formas de organização muito próprias. Desta casa não fazem parte apenas os residentes mas todos os que contribuem para o seu desenvolvimento, isto é, colaboradores, voluntários, familiares e amigos dos residentes, entre outros.
Todas estas pessoas reúnem esforços e têm objetivos comuns, fazer com que tudo funcione da melhor forma possível, o qual seria impensável conseguir-se por uma só pessoa.
O residente deve ser sempre o centro da ação, procurando sempre responder às suas necessidades, respeitando e promovendo os seus direitos.
Os objetivos da Instituição passam por dar apoio a:
a) Pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência;
b) Pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de exceção devidamente justificada;
c) Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.
2. Constituem objetivos da ERPI:
a) Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;
b) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;
c) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;
d) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;
e) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
f) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;
g) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;
h) Promover o envolvimento e competências da família.
E ainda, de acordo com cada caso:
i) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
j) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
k) Promover a intergeracionalidade;
l) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;
m) Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida.
ERPI é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem, e que se rege pelo estipulado no:
a) Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
b) Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
c) Portaria n.º 67/2012, de 21 de março – Define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas;
d) Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;
e) Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de Junho – que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário;
f) Portaria n.º 196 –A/2015, de 1 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I.P e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e revoga o Despacho Normativo n.º2/2012, de 14 de fevereiro;
g) Protocolo de Cooperação em vigor;
h) Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC;
i) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.
INSCRIÇÃO:
1. Para efeito de admissão, o utente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos:
a) BI ou Cartão do Cidadão do utente e do representante legal, quando necessário;
b) Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário;
c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal, quando necessário;
d) Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o utente pertença;
e) Boletim de vacinas e relatório médico comprovativo da situação clínica do utente;
f) Comprovativos dos rendimentos do utente e agregado familiar;
g) Declaração assinada pelo utente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual;
2. Excecionar, eventualmente, alguns documentos só exigíveis no caso de se concretizar a admissão;
3. A ficha de identificação (disponível nesta Instituição) e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues na secretaria desta Instituição;
4. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos;
5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.
CRITÉRIOS DE PRIORIDADE NA ADMISSÃO:
São critérios de prioridade na admissão dos utentes:
ADMISSÃO:
1. Recebido o pedido de admissão, o mesmo é registado e analisado pelo Diretor/Coordenador Técnico deste estabelecimento/estrutura de prestação de serviços, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para admissão, constantes neste Regulamento;
2. É competente para decidir o processo de admissão a Direção desta Instituição com base no parecer do responsável técnico;
3. Da decisão será dado conhecimento ao utente ou seu representante legal no prazo de 10 dias;
4. Após decisão da admissão do candidato, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços prestados;
5. Em situações de emergência, a admissão será sempre a título provisório com parecer do Diretor/Coordenador Técnico e autorização da Direção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações;
6. No ato de admissão são devidos os seguintes pagamentos: a mensalidade do mês decorrente, referente aos dias que o cliente vai usufruir;
7. Os utentes que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos e o seu processo arquivado em pasta própria, não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é comunicado ao candidato a utente ou seu representante legal, através de carta ou contacto telefónico;
O Centro Social Paroquial de São Cristóvão é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) sem fins lucrativos criada por iniciativa da Fábrica da Igreja e recta Canonicamente por decreto do arcebispo da Arquidiocese de Évora.
A Missão do Centro Social Paroquial de São Cristóvão visa receber, apoiar e garantir o bem-estar, direitos e necessidades das pessoas idosas e comunidade envolvente, de forma integral e personalizada.