ERPI - Estrutura Residencial para Pessoas Idosas

O Centro Social Paroquial de São Cristóvão é uma casa com características e formas de organização muito próprias. Desta casa não fazem parte apenas os residentes mas todos os que contribuem para o seu desenvolvimento, isto é, colaboradores, voluntários, familiares e amigos dos residentes, entre outros.

Todas estas pessoas reúnem esforços e têm objetivos comuns, fazer com que tudo funcione da melhor forma possível, o qual seria impensável conseguir-se por uma só pessoa.

O residente deve ser sempre o centro da ação, procurando sempre responder às suas necessidades, respeitando e promovendo os seus direitos.

Os objetivos da Instituição passam por dar apoio a:

a) Pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência; 

b) Pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de exceção devidamente justificada; 

c) Em situações pontuais, a pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador. 

2. Constituem objetivos da ERPI: 

a) Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas; 

b) Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa; 

c) Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas; 

d) Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo; 

e) Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança e no acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis; 

f) Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado; 

g) Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar; 

h) Promover o envolvimento e competências da família. 

E ainda, de acordo com cada caso: 

i) Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do auto cuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa; 

j) Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato; 

k) Promover a intergeracionalidade; 

l) Promover os contactos sociais e potenciar a integração social; 

m) Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida. 

ERPI é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem, e que se rege pelo estipulado no: 

a) Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS; 

b) Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social; 

c) Portaria n.º 67/2012, de 21 de março – Define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas; 

d) Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março – Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional; 

e) Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de Junho – que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário;

f) Portaria n.º 196 –A/2015, de 1 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I.P e as Instituições Particulares de Solidariedade Social e revoga o Despacho Normativo n.º2/2012, de 14 de fevereiro;

g) Protocolo de Cooperação em vigor; 

h) Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC; 

i) Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS. 

INSCRIÇÃO:

1. Para efeito de admissão, o utente deverá fazer a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo do utente, devendo fazer prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópias dos seguintes documentos: 

a) BI ou Cartão do Cidadão do utente e do representante legal, quando necessário; 

b) Cartão de Contribuinte do utente e do representante legal, quando necessário; 

c) Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do representante legal, quando necessário; 

d) Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde ou de Subsistema a que o utente pertença; 

e) Boletim de vacinas e relatório médico comprovativo da situação clínica do utente; 

f) Comprovativos dos rendimentos do utente e agregado familiar; 

g) Declaração assinada pelo utente ou seu representante legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo individual; 

2. Excecionar, eventualmente, alguns documentos só exigíveis no caso de se concretizar a admissão; 

3. A ficha de identificação (disponível nesta Instituição) e os documentos probatórios referidos no número anterior deverão ser entregues na secretaria desta Instituição; 

4. Em caso de dúvida podem ser solicitados outros documentos comprovativos; 

5. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação do processo de inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta. 

CRITÉRIOS DE PRIORIDADE NA ADMISSÃO:

São critérios de prioridade na admissão dos utentes: 

  • Ser residente, natural ou ligado afetivamente à freguesia ou à Instituição.
  • Familiar integrado no Lar de Idosos;
  • Necessidade expressa pelo cliente;
  • Abandono por parte da família;
  • Ausência ou indisponibilidade da família para assegurar os cuidados necessários;
  • Conflitos familiares, marginalização, exclusão;
  • Idade avançada;
  • Situação económico-financeira precária;
  • Isolamento pessoal;
  • Isolamento geográfico;
  • Situação de dependência que não possa ser gerida noutra resposta social;
  • Ausência de alternativa residencial.

ADMISSÃO: 

1. Recebido o pedido de admissão, o mesmo é registado e analisado pelo Diretor/Coordenador Técnico deste estabelecimento/estrutura de prestação de serviços, a quem compete elaborar a proposta de admissão, quando tal se justificar. A proposta acima referida é baseada num relatório social que terá em consideração as condições e os critérios para admissão, constantes neste Regulamento; 

2. É competente para decidir o processo de admissão a Direção desta Instituição com base no parecer do responsável técnico;

3. Da decisão será dado conhecimento ao utente ou seu representante legal no prazo de 10 dias; 

4. Após decisão da admissão do candidato, proceder-se-á à abertura de um processo individual, que terá por objetivo, permitir o estudo e o diagnóstico da situação, assim como a definição, programação e acompanhamento dos serviços prestados; 

5. Em situações de emergência, a admissão será sempre a título provisório com parecer do Diretor/Coordenador Técnico e autorização da Direção, tendo o processo tramitação idêntica às restantes situações; 

6. No ato de admissão são devidos os seguintes pagamentos: a mensalidade do mês decorrente, referente aos dias que o cliente vai usufruir; 

7. Os utentes que reúnam as condições de admissão, mas que não seja possível admitir, por inexistência de vagas, ficam automaticamente inscritos e o seu processo arquivado em pasta própria, não conferindo, no entanto, qualquer prioridade na admissão. Tal facto é comunicado ao candidato a utente ou seu representante legal, através de carta ou contacto telefónico;  

Sobre nós

O Centro Social Paroquial de São Cristóvão é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) sem fins lucrativos criada por iniciativa da Fábrica da Igreja e recta Canonicamente por decreto do arcebispo da Arquidiocese de Évora.

A nossa missão

A Missão do Centro Social Paroquial de São Cristóvão visa receber, apoiar e garantir o bem-estar, direitos e necessidades das pessoas idosas e comunidade envolvente, de forma integral e personalizada.

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